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Lei de Acesso à Informação e Carta de Serviços aos Usuários

Clique aqui para acessar a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Clique aqui para acessar a Lei Municipal nº 631, de 02 de dezembro de 2014, que regulamenta o acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011. 

Clique aqui para acessar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

Clique aqui para acessar a Carta de Serviços.

 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

  1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

 A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

  2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

 A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

  3 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

  4 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

5 - O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

6 - Por que o Portal de Transparência foi criado?

O Portal da Transparência permite o acesso aos dados da gestão financeira da administração direta e indireta. Através do Portal da Transparência, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.

7 - De onde são obtidos os dados do Portal?

Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura, sendo assim as informações são dinâmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas.

9 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento disponibilizado.

10 - O que é a Carta de Serviços aos Usuários? A quem se destina? Qual o conteúdo da publicação?

A Carta de Serviços aos Usuários é uma carta-compromisso (instrumento institucional e de transparência). Descreve os serviços oferecidos pelos órgãos públicos que têm a responsabilidade de orientar sobre as formas de acessá-los. É uma forma de transparência e inclusão dos cidadãos no acesso aos serviços prestados pela prefeitura e de constituir avaliação periódica da satisfação dos usuários dos serviços públicos. Informa os cidadãos sobre quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades da administração municipal, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos. A partir da transparência, a Carta de Serviços se estabelece como instrumento educativo e elucidativo para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle social de forma mais efetiva.

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