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Rejane Rodrigues da Rosa - PRESIDENTE
Vilson Vailatti - VICE PRESIDENTE
Adilso Soares Ribeiro - PRIMEIRO SECRETÁRIO
Fabiana Andrade da Silva - SEGUNDO SECRETÁRIO
Art. 17. Compete á Mesa, além de outras atribuições previstas neste Regimento, no artigo 70 da Lei Orgânica Municipal e demais leis:
I- dirigir os trabalhos legislativos;
II- administrar a Câmara;
III- iniciar o processo legislativo nos seguintes casos:
a) fixação da remuneração dos vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito;
b) alteração do Regimento Interno;
c) organização dos serviços administrativos;
IV- promulgar emendas à Lei Orgânica;
V- conceder licença a vereador.;
VI- organizar a Ordem do Dia;
VII- apresentar ao Plenário na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados no exercício;
VIII- representar a Câmara ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
IX- propor ação inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
X- expedir Resolução de Mesa com vista a regulamentar o funcionamento dos trabalhos administrativos do Poder Legislativo;
XI- decidir em grau de recurso as questões relativas a pessoal e aos serviços administrativos da Câmara;
XII- propor a cada ano, até 1° de setembro, o orçamento da Câmara para o ano seguinte, encaminhando-o ao Executivo em tempo hábil para poder integrar o projeto de orçamento, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício, em relação ás dotações do Legislativo;
XIII- cumprir as decisões emanadas do Plenário.