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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 DO PODER EXECUTIVO
ALTERA REDAÇÃO DO § 6º DO ARTIGO 52, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 18 DE JUNHO DE 2008, A QUAL DEFINE AS DIRETRIZES URBANAS DO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO, EXCEPCIONANDO, TEMPORARIAMENTE, A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS COM ÁREA INFERIOR À POR AQUELA DEFINIDA.