Fernando Vailati - PRESIDENTE
Vagner França de Oliveira - VICE PRESIDENTE
Mateus dos Santos Anacleto - PRIMEIRO SECRETÁRIO
Leandro Salvático - SEGUNDO SECRETÁRIO
Art. 20. Compete à Mesa da Câmara, além de outras atribuições previstas neste Regimento, no artigo 70 da Lei Orgânica Municipal e nas demais leis:
I - dirigir os trabalhos legislativos;
II - administrar a Câmara;
III - iniciar o processo legislativo nos seguintes casos:
a) fixação da remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito;
b) alteração do Regimento Interno;
c) organização dos serviços administrativos;
IV - promulgar emendas à Lei Orgânica e Decretos Legislativos;
V - conceder licença a vereador;
VI - organizar a Ordem do Dia;
VII - apresentar ao Plenário na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados no exercício;
VIII - representar a Câmara ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
IX - propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
X - expedir Resolução de Mesa com vista a regulamentar o funcionamento dos trabalhos administrativos do Poder Legislativo;
XI - decidir, em grau de recurso, as questões relativas a pessoal e aos serviços administrativos da Câmara;
XII - propor a cada ano, até 1º de setembro, o orçamento da Câmara para o ano seguinte, encaminhando-o ao Executivo em tempo hábil para poder integrar o projeto de orçamento, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício, em relação às dotações do Legislativo;
XIII - cumprir as decisões emanadas do Plenário;
XIV - elaborar, publicar e providenciar os encaminhamentos do relatório de gestão fiscal ao Tribunal de Contas do Estado nos prazos definidos em lei;
XV - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
XVI - dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal;
XVII - dispor sobre a autorização de cursos e viagens e sobre a fixação, o valor e o pagamento das diárias;
XVIII - exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.