A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mato Castelhano, no uso das atribuições legais, instituiu através da Resolução n.º 03/2017, Turno Único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço público da Câmara de Vereadores, a ser cumprido no horário compreendido entre às 07h30min e 13h30min. Nos dias em que ocorrer as sessões da Câmara Municipal, o horário de atendimento será a partir das 13h até o término das reuniões, que iniciam às 17h30min. O turno único iniciou no dia 11 de setembro e vigorará até o dia 31 de janeiro de 2018, podendo ser prorrogado ou interrompido, caso o Poder Legislativo entenda conveniente. Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos.
A medida também foi adotada pelo Executivo mediante o Decreto n.º 38/2017, que busca a adoção de medidas de contenção de despesas, a fim de contribuir para o equilíbrio das contas públicas.