Perguntas Frequentes e Respostas

Qual horário de Funcionamento da Câmara de Vereadores de Mato Castelhano?

A Câmara trabalha de segunda a sexta feira, das 07:45 às 11:45 e das 13:00 as 17:00.

Quais os dias e horários em que ocorrem as sessões ordinárias?

As sessões ocorrem na 1º, 3º e 4º segunda-feira do mês, as 17:30 min. Conforme art. 5º RI.

Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal de Mato Castelhano?

A Câmara Municipal de vereadores de Mato Castelhano é composta por 09 (nove).

As sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas toda a população pode participar.

O que é Câmara de Vereadores e qual é o seu papel?

Conhecida como Casa do Povo, é o órgão público em que trabalham os vereadores. Aqui são debatidas as proposições que buscam a melhoria de nossa cidade. Suas funções típicas são: Legislar e fiscalizar o Poder Executivo.

Funcionário Público, eleito vereador pode exercer as duas funções?

Conforme Lei Orgânica Municipal, no seu art. 33, § 2º. O servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, poderá optar pela remuneração.

Quantas comissões permanentes há na Câmara e quais são elas?

São em número de 03. São elas: Comissão de Legislação e Redação (CLR); Comissão de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) e Comissão de Obras Públicas e Bem Estar Social (COPB).

O que é Ouvidoria?

É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.

Dados do Município

Comissões Permanentes 2026

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
PRESIDENTE: Leandro Salvático
VICE-PRESIDENTE: Mateus dos Santos Anacleto
SECRETÁRIO: Celso Lima



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO:
PRESIDENTE: Adilso Soares Ribeiro
VICE-PRESIDENTE: Vagner França de Oliveira
SECRETÁRIO: Rejane Rodrigues da Rosa



COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E BEM ESTAR SOCIAL:
PRESIDENTE: Vagner França de Oliveira
VICE-PRESIDENTE: Maria Silvana Schultz Agazzi
SECRETÁRIO: Milton Alceri Zancanaro

 

Líderes de Bancada

PP- Adilso Soares Ribeiro
União Brasil - Vagner França de Oliveira
PDT- Maria Silvana Schultz Agazzi

Mesa Diretora 2026

Fernando Vailati - PRESIDENTE
Vagner França de Oliveira - VICE PRESIDENTE
Mateus dos Santos Anacleto - PRIMEIRO SECRETÁRIO
Leandro Salvático - SEGUNDO SECRETÁRIO

 Art. 20. Compete à Mesa da Câmara, além de outras atribuições previstas neste Regimento, no artigo 70 da Lei Orgânica Municipal e nas demais leis:

I - dirigir os trabalhos legislativos;
II - administrar a Câmara;
III - iniciar o processo legislativo nos seguintes casos:
a) fixação da remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito;
b) alteração do Regimento Interno;
c) organização dos serviços administrativos;
IV - promulgar emendas à Lei Orgânica e Decretos Legislativos;
V - conceder licença a vereador;
VI - organizar a Ordem do Dia;
VII - apresentar ao Plenário na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados no exercício;
VIII - representar a Câmara ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
IX - propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
X - expedir Resolução de Mesa com vista a regulamentar o funcionamento dos trabalhos administrativos do Poder Legislativo;
XI - decidir, em grau de recurso, as questões relativas a pessoal e aos serviços administrativos da Câmara;
XII - propor a cada ano, até 1º de setembro, o orçamento da Câmara para o ano seguinte, encaminhando-o ao Executivo em tempo hábil para poder integrar o projeto de orçamento, bem como a abertura de créditos adicionais dentro do exercício, em relação às dotações do Legislativo;
XIII - cumprir as decisões emanadas do Plenário;
XIV - elaborar, publicar e providenciar os encaminhamentos do relatório de gestão fiscal ao Tribunal de Contas do Estado nos prazos definidos em lei;
XV - designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
XVI - dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal;
XVII - dispor sobre a autorização de cursos e viagens e sobre a fixação, o valor e o pagamento das diárias;
XVIII - exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.

Transferências

Relação de Transferências Recebidas ou Concedidas

A Câmara de Mato Castelhano informa que:
Não recebeu e não concedeu transferências voluntárias no ano de 2023.
Não recebeu e não concedeu transferências voluntárias no ano de 2022.
Não recebeu e não concedeu transferências voluntárias no ano de 2021.
Não recebeu e não concedeu transferências voluntárias no ano de 2020.

Troféu Mulher Cidadã

 Lei nº 358 de 20 de outubro de 2006.

O Troféu "MULHER CIDADÃ DO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO-RS" será concedido a mulheres que se destacarem na sociedade local, por relevantes serviços prestados, justificados na exposição de motivos.

Título Cidadão Benemérito

LEI Nº 765, de 06 de julho de 2017

 

Título Cidadão Honorário Castelhanense

LEI Nº 339, de 24 de maio de 2006.

Pontos Turísticos

.

Telefones Úteis

Brigada Militar

(54) 9 99626-3037

Câmara de Vereadores

(54) 3198-2062

Departamento de água

(54) 9 96334732

Emater

(54) 3615.0032

Motorista da ambulância

(54) 9 9985.5796

Motoristas - Sec. da Saúde

(54) 9 9689.8472

Plantão do Conselho Tutelar

(54) 9 9909.5296

Prefeitura Municipal de Mato Castelhano

(54) 3313.3822

Recepção - Secretaria Municipal da Saúde

(54) 9 9909.5293

Secretaria Municipal da Administração

(54) 9 9617.8127

Secretaria Municipal da Fazenda

(54) 9 9618.9437

Sicredi

(54) 3335-8003

Horário de Atendimento

7h45min às 11h45min
13h às 17h

Ouvidoria - SIC

Qualquer interessado poderá encaminhar pedidos de acesso à informação aos órgãos, entidades e empresas públicas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

O SIC será responsável por receber e processar os pedidos que podem ser feitos de forma presencial, por telefone ou meio eletrônico contendo a identificação, contatos e endereço do solicitante e a especificação da informação desejada.

Em todas as modalidades será possível acompanhar o prazo dos pedidos de informação pelo número de protocolo gerado pelo recebimento do pedido de informação e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas.

O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.

Horários de funcionamento:
De segunda a sexta-feira das 07h 45min às 11h 45min e das 13h às 17h.
Setor de informação ao cidadão.

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Meios e Formas de Acesso:

1) Balcão: O interessado poderá se dirigir até o endereço abaixo especificado e solicitar a informação desejada junto ao Servico de Informação ao Cidadão.

2) Carta : O interessado poderá enviar correspondência para o endereço abaixo solicitando a informação desejada.

NOME: Serviço de Informação ao Cidadão

ENDEREÇO: Av. Princesa Isabel, 1805, Centro

MUNICÍPIO: MATO CASTELHANO

UF: RS

CEP: 99180-000

3) TELEFONE: O interessado poderá, através de contato telefônico, para o número especificado abaixo, solicitar a informação desejada:

NOME: Serviço de Informação ao Cidadão

TELEFONE: (54) 3198-2062

E-MAIL: siccamaramatoc@gmail.com

Bancadas

PMDB - Movimento Democratico Brasileiro

-ROBERTA DE SOUZA ALBUQUERQUE

PDT - Partido Democratico Trabalhista

-FLÁVIO SAGGIORATO

-MARIA SILVANA SCHULTZ AGAZZI

PL - Partido Liberal

-LEANDRO BISOLO

PP - Partido Progressista

-ADILSO SOARES RIBEIRO

-LEANDRO SALVÁTICO

-MILTON ALCERI ZANCANARO

-REJANE RODRIGUES DA ROSA

-VILSON VAILATTI

UNIÃO - União Brasil

-CELSO LIMA

-FABIANA ANDRADE DA SILVA

-FERNANDO VAILATI

-MATEUS DOS SANTOS ANACLETO

-MAURÍCIO POL LOPES DE OLIVEIRA

-VAGNER FRANÇA DE OLIVEIRA

LAI - Lei de Acesso à Informação e Carta de Serviços ao Usuário

Clique aqui para acessar a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Clique aqui para acessar a Lei Municipal nº 631, de 02 de dezembro de 2014, que regulamenta o acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011. 

Clique aqui para acessar o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

Clique aqui para acessar a Carta de Serviços.

 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

  1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

 A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

  2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

 A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

  3 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

  4 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

5 - O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

6 - Por que o Portal de Transparência foi criado?

O Portal da Transparência permite o acesso aos dados da gestão financeira da administração direta e indireta. Através do Portal da Transparência, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.

7 - De onde são obtidos os dados do Portal?

Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura, sendo assim as informações são dinâmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas.

9 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento disponibilizado.

10 - O que é a Carta de Serviços aos Usuários? A quem se destina? Qual o conteúdo da publicação?

A Carta de Serviços aos Usuários é uma carta-compromisso (instrumento institucional e de transparência). Descreve os serviços oferecidos pelos órgãos públicos que têm a responsabilidade de orientar sobre as formas de acessá-los. É uma forma de transparência e inclusão dos cidadãos no acesso aos serviços prestados pela prefeitura e de constituir avaliação periódica da satisfação dos usuários dos serviços públicos. Informa os cidadãos sobre quais os serviços prestados pelos órgãos e entidades da administração municipal, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos. A partir da transparência, a Carta de Serviços se estabelece como instrumento educativo e elucidativo para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle social de forma mais efetiva.