23ª Reunião Plenária da 8ª Legislatura e 24ª Reunião Plenária da 8ª Legislatura.
23ª Reunião Plenária da 8ª Legislatura e 24ª Reunião Plenária da 8ª Legislatura.
23ª Reunião Plenária da 8ª Legislatura e 24ª Reunião Plenária da 8ª Legislatura.
Sessão do dia 21 de Setembro de 2021 aconteceu a 23ª reunião plenária da 8ª Legislatura, tratando sobre:
EXPEDIENTE:
RESOLUÇÃO DE MESA N.º 05, de 21 de Setembro de 2021. Revoga a Resolução de Mesa nº 10/2020 e dispõe sobre a necessidade de manutenção das medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Do Executivo Municipal:
Ofício GAB nº 073/2021.
ORDEM DO DIA:
Sem Matéria
Relembrando que para evitar a disseminação do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município, o acesso do público nas dependências da câmara municipal, fica limitado ao número de até 8 (oito) pessoas, seguindo os protocolos de saúde estabelecidos.
A próxima sessão ordinária será no dia 27 de Setembro, às 17h30min.
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No momento que antecedeu a sessão do dia 27 de Setembro, ocorreu a Audiência Pública, com a finalidade de tratar sobre:
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO MUNICIPAL DE GESTÃO EM SAÚDE DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2021.
APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2021.
Sessão do dia 27 de Setembro de 2021 aconteceu a 24ª reunião plenária da 8ª Legislatura, tratando sobre:
EXPEDIENTE:
Sem Matéria.
ORDEM DO DIA:
Sem Matéria
Segunda discussão:
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 16 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 16 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2022 A 2025.
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza a contratação de servente para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração municipal, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 226, de 27 de abril de 2001, com redação dada pela Lei Municipal n° 622, de 21 de outubro de 2014, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Coordenador do CRAS.
Relembrando que para evitar a disseminação do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município, o acesso do público nas dependências da câmara municipal, fica limitado ao número de até 8 (oito) pessoas, seguindo os protocolos de saúde estabelecidos.